Servidores Municipais de Chapadão do Sul têm reajuste salarial de 4,57%
O Prefeito João Carlos sancionou a Lei nº 1.220, que será publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Município, que concede reajuste de 4,57% aos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
De acordo com a Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, o reajuste respeita o índice de revisão correspondente à variação da inflação medida pelo IPCA-IBGE nos últimos 12 meses.
O reajuste é retroativo a 1º de abril de 2019, sendo que as parcelas relativas aos meses de abril a julho de 2019 serão pagas da seguinte forma:
a) Parcela referente à diferença salarial do mês de abril – pagamento adicional ao mês de agosto;
b) Parcela referente a diferença salarial do mês de maio – pagamento adicional ao mês de setembro;
c) Parcela referente a diferença salarial do mês de junho – pagamento adicional ao mês de outubro;
d) Parcela referente a diferença salarial do mês de julho – pagamento adicional ao mês de novembro.
MAGISTÉRIO
O Prefeito também assinou o Decreto Nº 3.159 que concede, a título de revisão geral anual, um reajuste de 4,17 % aos profissionais do magistério público da educação básica de Chapadão do Sul.
O reajuste tem efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2019, sendo que as parcelas relativas aos meses de janeiro a julho de 2019 serão pagas da seguinte forma:
a) Parcela referente a diferença salarial do mês de janeiro – pagamento adicional ao mês de agosto;
b) Parcela referente a diferença salarial do mês de fevereiro – pagamento adicional ao mês de setembro;
c) Parcela referente a diferença salarial do mês de março – pagamento adicional ao mês de outubro;
d) Parcela referente a diferença salarial do mês de abril – pagamento adicional ao mês de novembro;
e) Parcela referente a diferença salarial do mês de maio – pagamento adicional ao mês de dezembro;
f) Parcela referente a diferença salarial do mês de junho – pagamento adicional ao mês de janeiro de 2020;
g) Parcela referente a diferença salarial do mês de abril – pagamento adicional ao mês de fevereiro de 2020.
Fonte: Assecom