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Tem débitos com o fisco municipal? Prefeitura oferece descontos para pagamento pelo REFIS 2020

A Câmara de Vereadores aprovou, o prefeito João Carlos Krug sancionou, e está publicada na edição desta terça-feira, 7 de julho do Diário Oficial do Município, a Lei nº 1.248, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 100% SAÚDE.

Mas o que é o REFIS? De acordo com a Lei, são medidas administrativas destinadas a promover a regularização dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido até abril de 2020, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas com sede ou não no Município. Em termos gerais, é uma oportunidade que a Administração Municipal oferece para que o contribuinte possa quitar seu débito com até 100% de desconto nos juros e multas.

Em 2020, a Prefeitura oferece as seguintes condições para pagamento dos débitos atrasados:

  • em parcela única com a redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora;
  • em até 06 (seis) parcelas com a redução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e dos juros de mora;
  • em até 12 (doze) parcelas com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e dos juros de mora;
  • em parcela única com redução de 80% (oitenta por cento) do valor total, para créditos oriundos da aplicação de penalidade – Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) decorrente do descumprimento do art. 100 da Lei Complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016;
  • em parcela única com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor total, para os demais créditos oriundos da aplicação de penalidade – Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).

O ingresso no REFIS 100% SAÚDE deverá ser formalizado até o dia 10 de dezembro de 2020 e deverá ser requerido pelo sujeito passivo, ou representante legal no caso de pessoa física, ou ainda pelo sócio proprietário ou representante legal no caso de pessoa jurídica, mediante modelo padrão instituído pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. O vencimento da guia de arrecadação será de até 5 (cinco) dias corridos após o deferimento do pedido pelo ingresso no programa.

CLIQUE AQUI, para acessar a lei na íntegra.

O contribuinte também pode tirar dúvidas na Central de Atendimento – CAC – por meio dos contatos abaixo.

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