TRE-MS estabelece Lei Seca no próximo domingo
O Tribuna Regional Eleitora de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou nesta quinta-feira (25) a portaria que estabelece a Lei Seca no segundo turno das eleições para governador e presidente da República no próximo domingo (28).
O consumo de bebidas será proibido entre as 03h00 e as 17h00, em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.
Restaurantes poderão servir bebidas durante o almoço, no período entre 11h30 e 14h30.
Quem descumprir as normas será enquadrado por crime de desobediência. O eleitor que comparecer bêbado ao local de votação, ou que provocar tumulto, incorrerá em crime eleitoral.