O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio do Desembargador Divoncir Schreiner Maran, Corregedor Regional Eleitoral, mandou publicar no Diário Oficial desta quarta-feira (11) a Portaria CRE Nº 8/2020 TRE/CRE/CJA/SEFIC, que determina o horário da Lei Seca no dia das eleições municipais de 2020.
De acordo com a Portaria, fica proibido, no período de 3h00 às 17h00 do dia 15 de novembro, o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul.
Veja abaixo a Portaria na íntegra.