Passava das 05h00 deste sábado (13), quando o Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul (MS) foi acionado para atender uma ocorrência de incêndio nas proximidades do viaduto da FERRONORTE, na BR 060, saída para Paraíso das Águas (MS).
Foram mobilizadas duas viaturas de combate a incêndio, inclusive uma carreta com capacidade para 30 mil litros d’água, além de quatro homens do Subgrupamento.
Ao chegar ao local nenhuma ocorrência foi constatada. Tudo não passava de um trote.
Segundo o Corpo de Bombeiros, um homem telefonou para o quartel e disse que, ao passar pelo local, onde acontecia um luau, avistou um automóvel em chamas.
O viaduto sobre a linha férrea, indicado pelo infrator como local do falso incidente, é palco de encontro de jovens e adolescentes, com o objetivo de consumo de entorpecentes, ingestão de bebidas alcoólicas e, inclusive, a prática de sexo explícito. O espaço é constantemente utilizado por ser afastado da cidade e, supostamente, não causar incômodo aos moradores da cidade. Em maio de 2013, em um desses encontros, após um desentendimento, um jovem foi esfaqueado e morreu a caminho do hospital.
Trotes telefônicos
Perda de tempo, dinheiro e atenção dos profissionais são algumas das consequências. Toda vez que uma ligação entra no sistema, os bombeiros precisam mobilizar equipes para fazer os atendimentos. O procedimento toma tempo dos funcionários da central e ocupa posições de atendimento de emergência.
Crime
O trote telefônico é crime. É caracterizado pelo ato de realizar ligações telefônicas para outra pessoa com o intuito de escarnir. Sendo proposital, indiferente se a pessoa é conhecida ou não.
Esse tipo de ligação, no sentido de mentir, enraivar, atraiçoar, ludibriar, enganar, usurpar, agredir verbalmente a pessoa que se encontra no outro lado da linha, foi considerada como crime, indiferente se a ligação for feita a um cidadão comum ou a serviços públicos.
O Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.