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Veja o calendário para o início do período de piracema no Mato Grosso do Sul

O Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL determinou que nos rios de domínio do Estado, a pesca será permitida até o dia 4 de novembro à meia noite, ou 00h00 do dia 5, tendo em vista que as pessoas às vezes confundem. Dessa forma, seguir-se-ão as prescrições do Decreto Estadual 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. Rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e têm sua foz dentro dos limites territoriais do Estado.

PROIBIÇÃO NO DIA 1º DE NOVEMBRO –

Na calha (LEITO) do rio Paraná, Aporé e Paranaíba (Rios da União), o período de defeso para a proteção da Piracema inicia-se no dia 1º de novembro de 2020 e terminará no dia 28 de fevereiro de 2021, conforme a Instrução Normativa nº 25 de 1º de setembro de 2009 do IBAMA. Nos lagos das usinas do rio Paraná há permissão de captura de peixes exóticos durante o período de defeso com cota de 10 kg e mais um exemplar de peixe, destacando-se, jamais peixe nativo, somente exóticos.

NA BACIA DO RIO PARAGUAI o período de defeso também se inicia no dia 5 de novembro (00h00) de 2020 e vai até o dia 28 de fevereiro de 2021.

ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA (Cartilha com todas as informações no Portal: www.pm.ms.gov.br – serviços – cartilha do pescador) – ANEXA.

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