A Sessão da Câmara de Vereadores de Aparecida do Taboado, cidade a 250 quilômetros de Chapadão do Sul, terminou com um advogado dando voz de prisão a oito vereadores daquele município. A confusão aconteceu na sessão desta segunda-feira (14).
Em vídeos que circulam nas redes sociais, aparece o advogado Waldemar Lima dando voz de prisão aos vereadores presentes. Ninguém foi preso, a sessão foi suspensa e retomada logo depois para o encerramento.
O advogado representa o vereador, Luiz Fernando de Oliveira, conhecido como “Taturana” (PSD). Ao lado de um policial militar, o advogado diz ao agente para prender os vereadores presentes. O motivo da prisão, segundo Waldemar Lima, é por omissão e prevaricação em relação à fiscalização da saúde pública do município.
“Em menos de 12 meses, vários óbitos, erros médicos”, disse o advogado em relação a problemas enfrentados pela população. Também citou condições adversas no atendimento a gestantes, casos de trocas de remédios. “Não estão fiscalizando”, “lastimável”, diz o advogado em relação à situação da saúde pública de Aparecida do Taboado.
“A base legal é o código penal”, disse Waldemar Lima sobre a voz de prisão que deu dentro da Câmara, mas não foi cumprida pela polícia. Entramos em contato também com o vereador “Taturana”, que disse que todas as informações são passadas por seu advogado.
“Na semana passada ele tentou abrir essa CPI e não conseguiu as três assinaturas de vereadores, ele tinha só a assinatura dele. Então não foi aberta a CPI na semana passada. Hoje ele não deu entrada de nada, não protocolou documento nenhum de CPI. Hoje ele foi para fazer isso aí, foi para fazer confusão, pressionar vereador para assinar, para fazer um novo pedido, porque hoje ele não entrou com pedido de nada”, disse o presidente da Câmara, Gustavo Neira (Podemos).
A Polícia Militar orientou o advogado a procurar a delegacia ou a Promotoria de Justiça.
Quem pode e quando se pode dar voz de prisão?
– Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.
Na teoria, a lei é perfeita. Qualquer um que flagre um delito pode anunciar ao infrator: “em nome da lei, você está preso”. Mas na prática, sabemos que a sociedade brasileira ainda tem na sua raiz a herança do privilégio de classe e de poder, além da violência desmesurada. Quem em sã consciência daria voz de prisão a um delinquente armado ou a um deputado federal, por mais abjeto e nauseabundo que este fosse? Quem acredita que alguém se renderia naturalmente ao ouvir a voz de prisão de um cidadão comum?
E ainda mais essa: conhecendo a nossa Justiça como conhecemos, é mais fácil o delito reverter para aquele que deu voz de prisão, dependendo do pedigree do acusado. Pois, segundo o Art. 138 do mesmo Código Penal, “fica sujeito a responder por crime de calúnia, quem atribua a prática de um crime a alguém”.
Então, apesar da lei no papel, na prática a coisa não é assim tão simples como parece ser…
Fonte: Midiamax / Diário Chapadense