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Vigilância Sanitária de Chapadão do Sul emite nota de alerta sobre medicamentos

“Você sabe qual a diferença entre um medicamento de referência, um medicamento genérico e um medicamento similar?”

Primeiramente, faz-se necessária a definição de alguns termos:

Biodisponibilidade: A biodisponibilidade relaciona-se à quantidade absorvida e à velocidade do processo de absorção do fármaco liberado e a forma farmacêutica administrada. Quando dois medicamentos apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo, sua eficácia clínica é considerada comparável.

Bioequivalência: Consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s), e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental.

MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA OU DE MARCA – São, normalmente, medicamentos inovadores, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente, por ocasião do registro junto ao Ministério da Saúde, através da ANVISA. São os medicamentos que, geralmente, se encontram há bastante tempo no mercado e tem uma marca comercial conhecida.

MEDICAMENTO GENÉRICO – O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país, apresentando a mesma segurança que o medicamento de referência no país, podendo com este ser intercambiável. O Ministério da Saúde através da ANVISA avalia os testes de bioequivalência entre o genérico e seu medicamento de referência, apresentados pelos fabricantes, para comprovação da sua qualidade.

MEDICAMENTO SIMILAR – É aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.

Como identificar os três tipos de medicamentos existentes no mercado brasileiro: os genéricos, os similares e os de marca?

A diferença está na embalagem. Apenas os medicamentos genéricos contêm, em sua embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que os identifica, a frase “Medicamento genérico – Lei 9.787/99”. Além disso, os genéricos são identificados por uma grande letra “G” azul impressa sobre uma tarja amarela, situada na parte inferior das embalagens do produto. É o que estabelece a Resolução RDC nº 47, de 28 de março de 2001.

O medicamento genérico tem o mesmo efeito do medicamento de marca?

Sim. O medicamento genérico tem a mesma eficácia terapêutica do medicamento de marca ou de referência. O medicamento genérico é o único que pode ser intercambiável com o medicamento de referência, visto que foi submetido ao teste de bioequivalência.

Qual a vantagem de comprar o medicamento genérico?

Pela comprovação da boa qualidade do medicamento genérico, atestado pela ANVISA, e pelo menor custo, em relação ao medicamento de referência, devendo ser no mínimo 30% mais barato que este.

É preciso receita médica para comprar um medicamento genérico?

Sim. Qualquer medicamento, exceto os de venda livre, seja de marca, similar ou genérico deve ser vendido mediante prescrição médica. A automedicação é uma prática perigosa.

Ao adquirir seu medicamento, procure o farmacêutico, ele é o profissional habilitado para lhe fornecer informações corretas e confiáveis para que você adquira e utilize seus medicamentos da forma mais segura e eficiente possível.

Assecom

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