Vigilância Sanitária de Chapadão do Sul emite nota sobre o consumo indevido de Esteroides Anabolizantes
Com objetivo de desenvolver ações voltadas à prevenção e controle de risco, promoção e proteção da saúde, a Prefeitura de Chapadão do Sul e a Secretaria de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, emitem uma nota sobre consumo indevido de Esteroides anabolizantes.
Confira na íntegra:
O consumo indevido de medicamentos em geral e de psicotrópicos, em particular, representa um grande problema de saúde pública, repercutindo nas manchetes e destaques dos meios de comunicação.
Em uma análise das informações que jornais e revistas de abrangência nacional vêm divulgando sobre as implicações para a saúde, as substâncias esteroides anabolizantes, que são drogas sintéticas cuja indicação mais bem estabelecida é a deficiência de testosterona em homens (hipogonadismo masculino), se destacam entre os medicamentos utilizados como drogas de abuso. Levantamentos sobre o uso destas substâncias, como a realizada pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), apontam um crescimento de 75% na utilização destas, pela população jovem no Brasil, o que leva a suspeita de desvio do uso terapêutico das mesmas, devido seu efeito anabólico e pretensa melhora de desempenho em atividades físicas.
Porém, seu uso não terapêutico é ilegal e acarreta sérios problemas de saúde, tais como:
Em homens e mulheres de qualquer idade: aparecimento de tumores (câncer) no fígado devido à hepatotoxicidade (tóxico ao fígado), discrasia sanguínea (alteração permanente e anormal das células do sangue) com impacto na coagulação, alteração nos níveis de colesterol, hipertensão arterial sistêmica, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, acne, oleosidade do cabelo, aumento de agressividade.
Em homens: redução da produção de esperma, impotência sexual, dificuldade ou dor ao urinar, crescimento irreversível das mamas.
Em mulheres: aparecimento de sinais masculinos como engrossamento da voz, crescimento excessivo de pelos no corpo, diminuição dos seios, e em pré-adolescentes ainda causa supressão do crescimento, dentre outros.
Usuários que injetam esteroides anabolizantes com técnicas inadequadas e não estéreis, ou dividem agulhas contaminadas com outros usuários, correm o risco de contrair inúmeras infecções como HIV, hepatite B e C, etc. Há ainda, o problema com preparações ilegais dessas drogas, as quais são elaboradas em condições não estéreis colocando em risco os que as utilizam.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), institui uma série de medidas em prol de uma política de acompanhamento do uso de medicamentos, objeto das ações em farmacovigilância. O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), instituído pela ANVISA, permite o monitoramento de todas as receitas pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, Estadual e ANVISA, de substâncias e medicamentos psicotrópicos, entorpecentes e seus precursores, dispensadas em farmácias e drogarias, com o objetivo de permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em determinada região para propor políticas de controle; captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para a tomada de decisão e dinamizar as ações da vigilância sanitária.
Principais sanções a que estão sujeitos profissionais ou usuários que infringirem a legislação sobre psicotrópicos anabolizantes:
Éticas: determinada por cada Conselho de Classe do profissional envolvido.
Sanitárias: Instauração de processo sanitário pela Vigilância Sanitária.
Código Mundial Antidopagem: desqualificação de resultado em competições, suspensão do atleta por tempo determinado, suspensão vitalícia, etc.
Penais: Código Penal – Decreto 2848/40
Art. 278 – Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único – Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Assecom